Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural
A Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural, aprovada em 1972, foi baseado na premissa de que certos lugares são de valor universal excepcional e, como tal, fazem parte do patrimônio comum da humanidade. Respeitando plenamente a soberania nacional, e sem prejuízo de direitos de propriedade previstos pela legislação nacional. Os Estados Partes da Convenção reconhecem que a proteção do Patrimônio Mundial é o dever da comunidade internacional como um todo.
A Lista de Patrimônio Mundial inclui atualmente 890 sítios naturais e culturais que o Comitê do Patrimônio Mundial considera como tendo valor universal excepcional.
Estas incluem 689 culturais, 176 naturais e 25 mistos, em 145 Estados Partes. Em abril de 2009, 186 Estados Partes que ratificaram a Convenção do Patrimônio Mundial.
O Centro do Patrimônio Mundial é o secretariado permanente da Convenção.